O processo de demissão pe realizado por meio do e-mail. A solicitação deve ser feita, sendo possível 2 formas diferentes de demissão:
Rescisão indireta
A empresa também pode ter uma conduta inadequada e levar ao encerramento de contrato, uma demissão por justa causa inversa. De acordo com o artigo 483 da CLT, o colaborador pode então pleitear a indenização quando casos como o abaixo acontecerem por parte da empresa:
- exigência para que o colaborador execute serviços proibidos por lei;
- condutas inadequadas e avessas aos bons costumes;
- abuso de poder por parte dos superiores;
- quando o empregador não cumpre com os termos estabelecidos em contrato.
Rescisão por culpa recíproca
A culpa recíproca, como o próprio nome sugere, é quando empregador e empregado cometem equívocos. No entanto, esse tipo de demissão só pode ser declarado pela Justiça do Trabalho.
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